RESSENTIMENTO
I.
A psique humana vem sendo construída por um modo de produção que se transformou em uma forma de vida repleta de liberdade e responsabilidade. O atual discurso promove que somos inteiramente responsáveis pela gestão de nossa vida, inclusive, pelo sofrimento. Com a passagem da modernidade para o que se chama de pós-modernidade, as grandes referenciais e narrativas perderam espaço para uma espécie de individualização extrema que se tornou uma espécie de padrão vigente.
Nestes tempos neoliberais, de enormes exigências de si e para si mesmo, há um imperativo reinante: mais liberdade, menos Estado. Os desdobramentos deste modo de produção, de completa ausência de sentidos e solidariedade humana tem deixado as pessoas abandonadas, - (no caso, os menos favorecidos) deprimidas, cansadas de si mesmas e sobretudo, solitárias. Este sofrimento, em meio às inúmeras exigências de maior desempenho, em meio à crescente desigualdade e coros que invocam a tal meritocracia, tornou a sociedade uma espécie de selva de pedra. O outro, dentro deste contexto é visto como um concorrente, alguém a ser vencido. Tais acontecimentos são apenas uma das formas que acomete inúmeras doenças psíquicas, pressão e sofrimento. E cabe colocar ainda mais: neste mesmo contexto surge uma figura que tomou conta do cenário político brasileiro: o ressentido.
Mas como o ressentido entra aqui neste contexto?
Maria Rita Kehl resume de maneira clara esta figura: “Eu sofro: alguém deve ser culpado por isso”
Mas por que alguém, no caso, o outro, deve ser culpado por algo que não lhe pertence? Será que existe aí uma disputa? No qual, os derrotados, não sabendo as causas de suas derrotas, buscam a culpa no outro, e não em si mesmo?
A lógica do ressentido é o apego ao dano, mas este não é culpa de si mesmo. Este mecanismo pode ser resumido da seguinte maneira:
A lógica do ressentimento privilegia o “indivíduo” em detrimento do sujeito, e contribui para sustentar nele uma integridade narcísica que independe do sucesso de seus empreendimentos. Adianto a hipótese de que a versão imaginária da falta, no ressentimento, é interpretada como prejuízo.
Veja que interessante esta passagem. Esta lógica que joga tudo em cima do indivíduo é exatamente a mesma forma de vida que vem sendo pregada pelo neoliberalismo e parece se encaixar como uma luva. Na exata medida em que coloca o sucesso de seus empreendimentos em si mesmo, deposita-se todas fichas única e exclusivamente em si mesmo. Caso tenha sucesso, foi mérito seu, caso tenha fracasso, foi porque você não usou a estratégia correta para alcançar sucesso. Eis a chave do entendimento neoliberal. Liberdade e responsabilidade são as palavras que resumem bem o que foi explicado.
O ressentido, esta paixão triste, como menciona a autora, comparece com frequência alimentada por acusações contra alguém ou contra um mundo todo. Em muitos casos, este mundo tem alguém muito bem definido, delimitado e sobretudo, culpado. Portanto, ressentir-se seria “atribuir ao outro a responsabilidade pelo que nos faz sofrer”. A este outro delegamos, em momentos anteriores, o poder de decidir por nós, de modo a poder culpá-lo do que venha a fracassar. Trata-se sobretudo, de uma servidão voluntária.
Incutindo para si uma moral escrava, uma dependência em relação ao outro, delega-se para o outro ações que este não fez. Há aí uma espécie de impotência do agir, uma falta de ação que é constantemente ruminada, culpabilizada, uma paixão doentia que insiste na culpa do outro por seu fracasso.
Trazendo à luz um interessante debate filosófico acerca do tema, Maria Rita Kehl cita o filósofo alemão Max Scheler que discute as teorias de Nietzsche a partir de uma ótica cristã. Este considera o ressentimento como um "auto-envenenamento psicológico ". Isto ocorre por conta de um estado introspectivo ocupado com ruminações acusadoras e fantasias negativas. Ao liberar tais ações, tende-se a provocar uma deformação mais ou menos permanente tanto no sentido de valores quanto na faculdade de julgamento.
Mas por que isto ocorre?
Na argumentação citada por Kehl, isto ocorre por uma soma de rancor, ruminação, “desejo de vingança, raiva, maldade, ciúmes, inveja, malícia. Uma conjunção maligna”, portanto, na qual, o desejo de vingança exerce um papel determinante em suas ruminações, pois não existe ação por parte do ressentido, o que existe é este longo processo de culpabilização sobre o outro. Portanto,
A raiva, a cólera, a indignação, impedidas de se exercer na direção do objeto, transformam-se em raiva e indignação contra si mesmo; a má consciência, como veremos em Nietzsche, é a contrapartida necessária do ressentimento. A culpa que o ressentido insiste em atribuir ao outro, responsável pelo agravo, é a face manifesta do “sentimento inconsciente de culpa” [3] que o “envenenamento psíquico” – o retorno das pulsões agressivas sobre o eu – produz. O ressentido é um vingativo que não se reconhece como tal.
Interessante colocar que este envenenamento psíquico é uma constante em suas vidas, pois, ainda que o ressentido tenha desejos de vingança, este tempo nunca chega, muito menos o da justiça. Pois, ele é um reclamador imobilista e um ruminador incessante.
O ressentido é tão incapaz de vingar-se quanto foi impotente em reagir imediatamente aos agravos e às injustiças sofridos. Voltando à constelação “maligna” enumerada acima, nenhum daqueles afetos por si só é suficiente para produzir ressentimento. O rancor que deságua em agressão, a indignação que se expressa em uma catadupa de acusações, a inveja que mobiliza o invejoso para a conquista do objeto cobiçado, não precisam perpetuar-se na forma de ressentimento. Para que ele se instale, é preciso que a vítima não se sinta à altura de responder ao agressor; que sinta-se fraca, ou inferior a ele. Ou então, na via oposta, queira ostentar uma superioridade moral. É por isso que Nietzsche o considera como qualidade dos “escravos”. Para Max Scheler, o terreno onde ele se origina, só dele, faz do ressentimento a característica dos serviçais, dos comandados, dos que se debatem em vão sob o aguilhão da autoridade
O ressentido estabelece uma relação de dependência infantil com o outro que, supostamente poderoso, a quem caberia protegê-lo, premiar e receber seu valor. Outra característica interessante é que o ressentido também expressa uma certa recusa de sair da dependência. Pois ele prefere ser protegido, ainda que seja prejudicado, do que livre, mas desamparado. Ou seja, escravizado.
É neste contexto de debate que a autora diz que no ressentimento, as figuras da família tinham poderes efetivos para proteger, premiar e punir a criança. Esta face imaginária do outro , a qual endereça as demandas de amor e reconhecimento, determinam que o ressentido se apresenta não como falante, mas como prejudicado.
II.
Ao refletir sobre estas características bem gerais, percebe-se a importância política sobre o tema. A chave de leitura para uma compreensão mais ampla que ultrapasse o plano subjetivo e nos forneça condições objetivas de analisar o ressentimento para além do campo psicanalítico é tentar entender a seguinte reflexão posta e desenvolvida a partir do texto de Kehl: não seria mais provável a produção do ressentimento em certas condições de opressão, nas quais só resta ao sujeito o eterno adiamento de uma situação não resolvida?
O ponto de partida para a compreensão deste fenômeno se inicia pelo seguinte apontamento que a autora faz, citando o filósofo italiano Giorgio Agamben:
O estado de exceção, segundo o filósofo Giorgio Agamben [5], impõe a suspensão de todos os direitos: só o Estado, soberano, exerce poder de vida e morte sobre todos os homens. A vida humana que perde as condições de cidadania é qualificada por ele como “vida nua”, desprovida de direitos e de garantias. Nos casos em que nenhum direito humano, nem mesmo o direito à vida, é garantido por antecipação (nisso consiste a responsabilidade dos Estados democráticos sobre a vida dos prisioneiros sob sua custódia) como detectar a implicação dos agentes sociais em relação às suas escolhas de destino, individuais ou coletivas? Nos casos em que o Estado dispõe da vida dos cidadãos, em condições de desrespeito absoluto aos direitos humanos, faz sentido pensar que o ressentimento seja uma reação provável das vítimas?
O estado de exceção que leva consequentemente à vida nua
O questionamento central desta citação se coloca na última linha. “faz sentido pensar que o ressentimento seja uma reação provável das vítimas que sofre inúmeras formas de opressão pela imposição de um estado de exceção?
Uma das características básicas do ressentimento é o imobilismo, mas se um estado tal como descrito por Agamben nos coloca em uma sinuca de bico, a questão colocada por Maia Rita Kehl faz sentido? É isto que estamos querendo dizer .
Um estado de exceção parece deixar o ressentimento como alternativa, mas não! O que há são formas de opressão e sobretudo, anulação da sua cidadania. O ressentimento surge no interior de uma democracia liberal quando os membros de uma classe social só se sentem ressentidos quando uma promessa lhes é antecipada e quando esta não é efetivada, os membros desta mesma classe se ressentem. Ou seja, é o caso, por exemplo, de uma promessa de igualdade que se encontra apenas no âmbito da lei, mas que na prática não se efetiva. É por isto que se ressentem. Isto significa que mesmo que a promessa que lhes fora feita não seja cumprida, estes membros desta classe não vão reagir, pois uma das características centrais do ressentimento é a reclamação imobilizadora e a culpa no outro por algo que não foram efetivados. Há aí um certo elemento paternalista nesta ação, pois, a promessa da igualdade é vista por estes membros como uma dádiva paterna dos poderosos e não como uma conquista popular.
O sintoma social deste ressentimento é descrito da seguinte maneira:
O ressentimento na política se produz na interface entre a lei democrática – antecipação simbólica de igualdade de direitos – e as práticas de dominação paternalistas, que predispõem a sociedade a esperar passivamente que essa igualdade lhes seja legada como prova do amor e da bondade dos agentes do poder.
A passividade é uma das características centrais do ressentimento. Ao transpor este sentimento para o terreno político, nota-se de maneira clara como em determinados momentos de nossa história se vê de maneira clara esta espécie de homens à espera de um Dom Sebastião capaz de resolver todos os seus problemas, enquanto estes grupos sociais os aguardam pacientemente. Caso a promessa não se efetive, inicia-se aí um processo de profunda indignação, passividade e desejo de vingança, que nunca se cumpre.
Poderíamos dizer que há aí nesse bojo um conflito de classes?
Uma leitura possível se configura da seguinte maneira. De um lado há os movimentos populares e sociais que lutam por transformações sociais e do outro, forças reativas, ressentidas, que expressam insatisfação popular que não sai do plano passivo para o plano ativo , no sentido de efetivar melhorias no desenvolvimento da democracia. Ou seja, permanece-se apenas no plano da vingança adiada, mas, o culpado de todos os erros é o outro, mesmo que o sujeito ressentido faça parte da mesma pólis e este na condição de cidadão possui plenos poderes de participação dos meios democráticos, mas estes grupos não fazem nada, permanecem na eterna condição de escravo. Ainda que não se veja assim, permanecem no seu velho estado de menoridade.
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